Segundo a definição elaborada pelo Council of Logistics Management (apud Caxito, 2014), logística reversa compreende o entendimento da cadeia de suprimento durante os seus processos diários, ou seja, participa do planejamento, implementação e controle
eficaz do fluxo direto e reverso a fim de garantir que os bens e serviços sejam transportados do ponto de origem ao ponto de consumo e deste ao seu destino final atendendo todos os requisitos legais e políticas internas da empresa.
Do ponto de vista econômico, integrar o fluxo de logística direto com o reverso pode diminuir em grande parte o problema dos resíduos sólidos no ambiente agregando um valor ambiental ao produto. Com a implantação da logística reversa, a empresa garante
que o seu produto, após a destinação final, retorne ao ciclo produtivo ou seja corretamente descartado. Dessa forma, o processo de logística reversa liga a empresa ao consumidor final e a seus fornecedores, proporcionando uma maior interatividade
entre todas as partes da cadeia produtiva.
Caxito (2014) destaca a importância de se transformar o processo de logística reversa em uma vantagem de mercado, mas que isso só se torna possível quando detalhado todos os pontos assim como na logística direta. Em ambos os sistemas de logística devemos
planejar e quantificar os custos necessários para o armazenamento, o transporte, o fluxo de materiais etc.
Para garantir que a logística reversa seja efetivamente uma vantagem de mercado alguns pontos devem ser estudados de forma a garantir a sustentabilidade financeira da operação comercial. Dentre estes pontos, destacamos: gestão e controle de entrada; redução
do tempo de ciclo; padronização e mapeamento de processos; utilização de sistemas de informação; planejamento da rede logística e implantação de relações de colaboração.
Gestão e controle de entrada
Na fase de gestão e controle de entrada se faz necessário o mapeamento de todos os materiais que retornarão à organização, bem como uma análise detalhada das características e condições em que estes materiais estarão. Outra questão essencial é identificar
quais produtos podem ser novamente inseridos no processo de fabricação, quais devem ser revendidos, recondicionados, reciclados ou destinados ao descarte final. Neste ponto a decisão tomada deve conciliar as leis ambientais com os custos e benefícios
de cada processo.
Um exemplo seria a tomada de decisão entre encaminhar o material para a reciclagem ou reaproveitar o mesmo no processo, ambas escolhas atendem a legislação ambiental, mas de acordo com o momento econômico e distancias de transporte uma opção se torna
mais viável economicamente que a outra. Logo se faz necessário um sistema de gestão dinâmico para esta tomada de decisão.
Tempo de ciclo
O tempo de ciclo é definido como o período decorrido entre a identificação de que o material deve ser reciclado até o retorno desse material e seu processamento (FREITAS JR.,20013). Vale destacar que quanto maior o tempo entre a coleta deste material
e sua reciclagem maior os custos envolvidos no processo, uma vez que demandará um local adequado para armazenamento e poderá atrasar o fluxo de caixa, no caso da venda deste material para terceiros. Uma boa gestão e controle de entrada garante que
o tempo de ciclo seja o menor possível, estabelecendo um controle de entrada e garantindo a estrutura necessária para a execução do fluxo reverso (equipe, equipamentos e processos).
O tempo de ciclo é um dos indicadores mais utilizados nos setores que possuem interface com a produção por mapear com objetividade e clareza o tempo necessário para que um produto esteja coletado e reciclado (SLACK,1999). Determinando o tempo e espaço
necessário para seu armazenamento e otimizando os processos a fim de reduzir gargalos no tempo de produção.
A analise do tempo de ciclo é uma das ferramentas fundamentais para a escolha entre a incorporação do material novamente no processo produtivo original ou encaminhar para outro processo.
Uma ferramenta que facilita a compreensão e determinação do tempo de ciclo é o “Project Management Body of Knowledge” (PMBOK® Guide, 2008), que tem como objetivo padronizar as práticas mais eficientes na gestão de projetos. O PMBOK® é considerado a publicação
mais completa sobre gerenciamento de projetos.
Padronização e mapeamento de processos
A padronização e mapeamento dos processos implica em tratar a logística reversa como parte do processo regular da empresa, ou seja, ser contabilizado no planejamento, gestão e fluxos de caixa. Uma das ferramentas indicadas para o mapeamento do processo
é a metodologia 5W2H pois a ferramenta busca facilitar a organização dos processos e dos projetos.
A sigla 5W2H corresponde às iniciais (em inglês) de 7 diretrizes que auxiliam na padronização e mapeamento dos processos (SALGADO, 2014). A metodologia consiste em responder sete perguntas que compreendem todo o processo e que, quando bem trabalhadas,
solucionam todas e quaisquer dúvidas que possam surgir ao longo de um processo.
As perguntas são:
What (O que será feito)? - onde devesse descrever a atividade a ser realizada, o seu principal objetivo e a meta a ser alcançada;
Why (por que será feito)? – justificar a importância desta ação no processo geral, valorizando toda e qualquer ação envolvida no processo;
Where (onde será feito)? – determinar se a ação será feita pela própria empresa (local e departamento) ou realizada por terceiros (empresa e local);
When (quando será feito)? – identificar os prazos e formas de controle dos mesmos;
Who (por quem será feito)? – selecionar os responsáveis por cada fase do processo;
How (como será feito)? – descrever o plano de ação para atingir a meta proposta e;
How much (quanto vai custar para fazer)? – identificar os recursos monetários necessários para a conclusão do plano de ação e descrever quanto o mesmo interfere no processo global do produto oferecido.
A Figura a seguir ilustra a metodologia 5W2H, destacando seu formato cíclico e continuo.

Figura 3- Metodologia 5W2H. FONTE: MAASS, 2019.
Sistemas de informação
Os sistemas de informação auxiliam na gestão do fluxo reverso os materiais ao possibilitar o rastreamento dos retornos, medir tempos de ciclo e gerir os processos. Um bom sistema de informação se faz necessário para uma ágil e certeira tomada de decisões
quanto ao melhor fluxo reverso a ser escolhido, pois o mesmo além de monitorar os sistemas de logística também permite o mapeamento e controle financeiro das diferentes opções de logística reversa.
Um dos pontos importantes para o sistema de informação é realizar uma gestão estratégica de transporte de carga, seja o transporte direto ou reverso, e integrar este sistema gestão global do processo do produto. A gestão integrada permite integrar decisões
relacionadas ao estoque, entregas e coleta de mercadoria e análise financeira.
Um sistema de informação logístico eficiente deve realizar a emissão de emissão de nota fiscal eletrônica (NF-E) através de aplicativos integrados; rastrear os endereços de entrega e coleta do material; produzir relatórios financeiros otimizados para
garantir estratégias eficientes; identificar novos pontos de entrega (empresas de reciclagem ou destinação final do resíduo) e integrar seus dados fiscais e financeiros com a contabilidade automaticamente.
Rede logística
Segundo Moreira (2016), definir uma infraestrutura logística adequada é essencial para gerir os materiais usados na logística reversa. A rede logística deve abranger as instalações de processamento e armazenagem, bem como o sistema de transporte que ligue
os pontos de fornecimento onde serão coletados os materiais a serem reciclados, e que os leve até as instalações onde serão processados.
Uma correta caracterização e classificação dos resíduos facilita o processo de logística, uma vez que, de acordo com a sua classificação, é exigido uma metodologia para o transporte e armazenamento deste resíduo. Quanto maior o grau de periculosidade
e passivo ambiental envolvido, maior deve ser o cuidado com o transporte e armazenamento do material, sendo necessário um maior investimento financeiro no processo. O quadro a seguir apresenta um resumo das normativas da ABNT relacionadas ao armazenamento
de resíduos.
Normativa
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Descrição
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NBR 11.174
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Define os procedimentos necessários para o armazenamento de resíduos classes IIA - não inertes e IIB – inertes.
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NBR 12.235
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Define os procedimentos necessários para o armazenamento de resíduos sólidos perigosos.
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ABNT NBR 10.004
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Classifica os resíduos sólidos quanto aos seus riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública.
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ABNT NBR 10.157
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Define critérios para projeto, construção e operação de aterros de resíduos perigosos.
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ABNT NBR 10.006
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Define procedimentos para solubilização de resíduos.
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ABNT NBR 10.007/2004
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Define procedimentos para a amostragem de resíduos.
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ABNT NBR 14725:3
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Define procedimentos para elaboração da Ficha de Informações de segurança de produto químico FISPQ
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ABNT NBR 16725
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define procedimentos para elaboração da Ficha com dados de segurança de resíduos químicos (FDSR).
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ABNT NBR 13.221
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Define procedimentos para o transporte terrestre de resíduos
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Quadro 1- Normativas relacionadas ao armazenamento e disposição de residuos. FONTE: Adaptado de NBR 11.174/1990 e NBR 12.235/1992.
Relações de colaboração
Um ponto importante e que pode proporcionar a redução dos custos com a logística reversa é o mapeamento e análise de possíveis parcerias com outras organizações que tenham programas ambientais ou que trabalhem com logística reversa. A terceirização deste
processo pode ser um caminho mais em conta do que manter equipe na própria organização, principalmente quando o produto ou embalagem não será incorporado no processo original.
Caxito (2014), destaca que para um bom processo de colaboração se faz necessário a análise de viabilidade e logística implantados pela empresa a ser incorporada no processo. Devemos quantificar a otimização de fretes, localização de postos de recepção,
alternativas para recepção e coleta, quantidade e volume de produtos que retornam.
Outro ponto importante que deve ser considerado é o destino final dado aos materiais gerados após o reprocessamento e as políticas ambientais da empresa parceira, garantindo que sejam condizentes com a empresa principal e que não implicaram no acesso
a linhas de crédito ou certificações. Também devem ser identificados o mercado consumidor e os canais para comercialização.
Instrumentos econômicos aplicados na comunidade internacional
Algumas políticas internacionais tem aliado a gestão de resíduos sólidos com os instrumentos econômicos e a aplicação de novas tecnologias para viabilizar a mitigação dos impactos. Dentre os exemplos de sucesso podemos citar os instrumentos econômicos
aplicados por países da Comunidade Europeia (CE) que utilizam os instrumentos de gestão econômica dos resíduos não apenas com o objetivo de financiar os serviços de gestão, mas, principalmente, orientar os gestores e empresas privadas garantindo assim
que as metas definidas sejam cumpridas a médio e longo prazo.
A Diretiva 75/442/CE, apresenta uma série de restrições referentes a destinação dos resíduos bem como um forte incentivo à separação dos resíduos na fonte, aumentando o nível de separação dos materiais recicláveis e reduzindo o custo de reciclagem. Já
a Diretiva Europeia 94/62/CE faz referência às embalagens e aos resíduos de embalagens, impondo a obrigatoriedade de recuperação dos materiais aos fabricantes e distribuidores que vendem produtos embalados. Tais diretrizes incentivam e subsidiam a
implantação de sistemas de logística reversa nestes países, aliando assim a preocupação ambiental com a viabilidade econômica dos projetos de coleta e reciclagem dos resíduos de embalagens.
Principais tributos incidentes sobre a operação de logística reversa
Ao analisar a incidência tributária, vale destacar a diferença entre sucata e material obsoleto, na medida em que esses materiais têm tratamentos tributários distintos. A sucata é o resíduo ou desperdício que não se presta mais à finalidade para a qual
foi produzida, enquanto que o material obsoleto não satisfaz mais as exigências do seu usuário, por estar ultrapassado e/ou em desuso naquele momento. Sendo assim, o sistema de logística reversa é empregado na destinação correta da sucata.
A gestão dos sistemas de logística reversa podem ser geridos por gestoras com ou sem fins lucrativos. São exemplos de gestoras sem fins lucrativos: inpEV (embalagens de agrotóxicos) e a RECICLANIP (pneus). Os tributos indiretos normalmente incidentes
nas operações são a contribuição para o PIS/PASEP, a COFINS, o IPI, o ISS e o ICMS, o Quadro 2 apresenta um resumo dos tributos e alíquotas, por tipo de empresa e atividades desenvolvidas.

Quadro 2- Tributos e alíquotas incidentes sobre as atividades relacionadas à logistica reversa. FONTE: CNI, 2014.
Incidência de IPI, PIS/COFINS e ISS e suas alíquotas
Segundo os dados publicados pela Confederação Nacional da Industria (CNI, 2014) as contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS incidem sobre a receita bruta auferida nas operações de venda de material reciclável ou prestação de serviços de coleta, transporte,
triagem, descontaminação, beneficiamento, incineração etc. Para a aquisições de resíduos e de desperdícios de plástico, papel ou cartão, vidro e metais por empresas optantes pelo lucro real, a Lei nº 11.196/2005 prevê a suspensão da cobrança de PIS/COFINS.
Destacasse que essa suspensão de cobrança não se aplica a vendas de empresas do SIMPLES, cujo tratamento já é diferenciado e favorecido nem para resíduos como óleo lubrificante usado ou contaminado, pneus inservíveis, lâmpadas, eletroeletrônicos.
Imposto sobre produtos industrializados (IPI)
O IPI é cobrado apenas nas saídas de empresas industriais, logo, se aplica apenas na etapa final das cadeias de logística reversa. A compra de sucata pela indústria não gera crédito de IPI e os resíduos utilizados como matéria prima acabam sendo tributados
pela mesma alíquota incidente sobre o produto final do processo de industrialização. Porém, segundo o Decreto nº 7.619/2011 os estabelecimentos industriais que adquirirem resíduos sólidos diretamente de cooperativas de catadores, constituídas por
vinte ou mais cooperados pessoas físicas, terão direito a crédito presumido de IPI e este percentual de crédito presumido varia conforme o tipo de resíduo utilizado no processo de industrialização.
Imposto sobre serviços (ISS)
O Imposto sobre serviços é aplicado nas etapas da cadeia de logística reversa em que ocorre prestação de serviço, seja de logística (coleta e transporte dentro do município), processamento ou de destinação ambientalmente adequada dos resíduos. Os principais
serviços prestados na logística reversa são: a descontaminação de lâmpadas, de pilhas e de baterias; a trituração, granulação e laminação de pneus inservíveis e; a reciclagem de eletroeletrônicos e suas alíquotas variam de 2% a 5%, a depender do município
onde a prestação ocorrer.
Incidência de ICMS e benefícios tributários existentes
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) é o imposto brasileiro que incide sobre a movimentação de mercadorias em geral, a alíquota modal
de ICMS nas operações internas (operações dentro do próprio estado) varia de 17% a 19%, a depender do estado.
As operações envolvendo sucata ou resíduos, na maioria dos estados, se dá de forma diferente a cobrança do ICMS até o momento da entrada em um estabelecimento industrial (o reciclador) ou até o momento da saída do produto resultante da industrialização
da sucata, vale destacar que esta ação não reduz a incidência de ICMS sobre a sucata, mas apenas prorroga sua cobrança. A CNI destaca que alguns benefícios tributários são atribuídos as operações com resíduos e sucatas são instituídos por Convênios
ICMS que objetivam simplificar a operacionalização da logística reversa de resíduos. Esse é o caso dos seguintes benefícios: óleo lubrificante usado ou contaminado- saídas para estabelecimento rerrefinador ou coletor revendedor são isentas do pagamento
de ICMS; pilhas e baterias- isenção de ICMS nas saídas (dispensado o estorno de crédito); embalagens de agrotóxicos- isenção nas saídas internas e interestaduais, alcançando o serviço de transporte; pneus usados- isenção nas saídas que tenham como
objetivo reciclagem ou disposição final ambientalmente adequada (CNI,2014).