
A população mundial cresceu exponencialmente ao longo do último século. Hoje somamos aproximadamente 7,8 bilhões de pessoas. Mais pessoas significa mais geração de resíduos. Como forma de minimizar o impacto da geração de resíduos, diversos países implementaram legislações e normas para uma melhor gestão e gerenciamento do lixo.
No Brasil, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei Federal n. 12.365/2010 foi um importante avanço para a gestão adequada dos resíduos, pois reúne um conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações que deverão ser adotados pelos poderes públicos e, também pelos particulares (BRASIL, 2010).
Como forma de propor soluções para uma melhor gestão e gerenciamento dos resíduos no país, a PNRS definiu, em seu art 8º, os sistemas de logística reversa, que se refere a “um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada” (BRASIL, 2010, p. 1). Ou seja, é a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, desde os fabricantes, passando pelos importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores, e, também os titulares dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos.
O Decreto n. 7.404 de 2010 institui, dentre outras questões, o Comitê Organizador para a implantação dos Sistemas de Logística Reversa no Brasil, onde define em seu Art. 13, que a logística reversa “é o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado pelo conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação ambientalmente adequada” (BRASIL, 2010b, p. 1).
Considera-se que os Sistemas de Logística Reversa serão implementados e operacionalizados por meio dos seguintes instrumentos: acordos setoriais, regulamentos expedidos pelo Poder Público; ou termos de compromissos (BRASIL, 2010b).
Neste sentido, o acordo setorial, tem por função delimitar o objetivo da logística reversa de cada um dos setores dentro da cadeira produtiva. “É um ato de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores, ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto” (BRASIL, 2010, p.1).
Neste módulo, você verá duas unidades. Na Unidade I será abordada os resíduos de embalagens, no qual você conhecerá um panorama do acordo setorial e cases; Na Unidade II será abordada os resíduos eletroeletrônicos no qual você também conhecerá um panorama sobre o acordo setorial e cases.
Nesta unidade você verá sobre o Sistema de Logística Reversa de Embalagens de Produtos não perigosos. Segundo MMA (2015), as embalagens compõem a fração seca dos resíduos sólidos urbanos ou equiparáveis, exceto aquelas classificadas como perigosas (Classe I) pela NBR 10.004:2004 (ABNT, 2004), as quais podem ser compostas de: (a) papel e papelão, (b) plástico, (c) metais (alumínio e aço), (d) vidro, e (e) embalagem cartonada longa vida;
Panorama da geração de resíduos e acordo setorial
Segundo dados disponibilizados pela ABRELPE (2020), das 79 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos gerados no Brasil 16,8% são plásticos; 10,4% são papel e papelão; 14,1% metais; 2,7% vidros; e, 1,4% são as embalagens multicamadas. Apenas no ano de 2020 foram descartados 13,35 milhões de toneladas de plásticos no território brasileiro. Tais dados chamam a atenção pela alta demanda de geração, sua disposição muitas vezes inadequada, e, assim a necessidade do acordo setorial para a implementação do Sistema de Logísticas Reversa neste segmento.
Neste sentido, há de mencionar que o Acordo Setorial foi firmado no dia 25 de novembro de 2015 por 20 associações e um total de 3.786 empresas, no qual a entidade gestora deste acordo foi a Coalizão Embalagens, instituída no ano de 2012 (ABRELPE, 2020). Trata-se de um número significativo de empresas, mas reduzido diante da realizada brasileira (COALIZAÇÃO EMBALAGENS, 2017).
SAIBA MAIS
Coalização Embalagens tem o compromisso de implementar a logística reversa de resíduos de embalagens no Brasil. Corresponde a um grupo de 13 organizações representativas do setor empresarial de embalagens
Saiba mais em: https://www.coalizaoembalagens.com.br/
A Coalização Embalagens dispõe de comitês com atribuições específicas, composto por: secretaria executiva, comitê administrativo, comitê de comunicação e relações governamentais, assim como um comitê jurídico (COALIZAÇÃO EMBALAGENS, 2017).
Convém mencionar a obrigatoriedade da implementação de relatórios técnicos das ações realizadas pela Coalização Embalagens. O primeiro relatório (Fase I) foi publicado no ano de 2017 e refere-se ao período de 2012 até 2017, ou seja, antes mesmo do acordo setorial e o relatório designado de “entre fases” foi publicado no ano de 2019 e refere-se as ações desenvolvidas nos anos de 2018 e 2019.
SAIBA MAIS
Relatório Técnico Acordo Setorial de Embalagens em Geral – Relatório Final (Fase I). Novembro de 2017.
Saiba mais em: https://separenaopare.com.br/wp-content/uploads/2017/10/RELATORIOFINALFASE1.pdf
Segundo MMA (2015), no Acordo Setorial, a implantação do Sistema de Logística Reversa das embalagens deverá contemplar as seguintes etapas:
Separação: consiste na separação pelo consumidor, conforme previsto na PNRS, das embalagens dos resíduos úmidos;
Descarte: Após a separação, as embalagens devem ser encaminhadas pelo consumidor para Pontos de Entrega Voluntária (PEV) (entre eles os resultantes das parcerias entre fabricantes e importadores de produtos comercializados em embalagens e distribuidores e comerciantes, Cooperativas, centrais de triagem, ou quaisquer outras formas de coleta seletiva);
Transporte: Com o descarte, as embalagens coletadas por PEV ou quaisquer outras formas de coleta seletiva serão transportadas prioritariamente por Cooperativas (especialmente por aquelas apoiadas pelos fabricantes e importadores de produtos comercializados em embalagens) ou pelo Comércio Atacadista de Materiais Recicláveis. O responsável pelo transporte das embalagens coletadas nos PEV será determinado nos contratos de parceria para instalação e operacionalização de PEV;
Triagem: As Cooperativas (prioritariamente aquelas apoiadas pelos fabricantes e importadores de produtos comercializados em embalagens), o Comércio Atacadista de Materiais Recicláveis, as centrais de triagem ou unidades equivalentes realizarão a separação dos diferentes tipos de materiais recicláveis de eventuais impurezas e outros materiais não recicláveis para a destinação ambientalmente adequada;
Classificação: As Cooperativas (prioritariamente aquelas apoiadas pelos fabricantes e importadores de produtos comercializados em embalagens), o Comércio Atacadista de Materiais Recicláveis e as centrais de triagem ou unidades equivalentes separarão e classificarão os materiais, conforme as especificações aplicáveis de cada Setor, para posterior encaminhamento, em grandes lotes, à destinação final ambientalmente adequada;
Destinação: Consoante o conceito estabelecido no inciso VII, artigo 3º, combinado com o artigo 47, ambos da Lei nº 12.305/2010, as embalagens classificadas na forma acima serão compradas pelos fabricantes de embalagens ou pelas recicladoras, que deverão encaminha-las para a destinação final ambientalmente adequada. O responsável pelo transporte das embalagens após a triagem até a destinação final ambientalmente adequada será definido por negociação direta entre as partes envolvidas (MMA, 2015).
Figura 1. Fluxo logístico do sistema
Fonte: MMA (2015) / Anexo III Termo de Compromisso
Segundo CEMPRE e LENUM (2017) a implementação, estruturação e operacionalização de um Sistema de Logística Reversa requer o desenvolvimento de um sistema que seja capaz de atender toda a cadeia, desde o recebimento dos materiais recicláveis gerados pelos consumidores, até as estruturas físicas para transformados em novos produtos. Neste sentido, convém enfatizar que um dos principais pressupostos do acordo setorial é a implementação de um sistema de monitoração das quantidades de embalagens colocadas no mercado interno e das embalagens recuperadas pelo Sistema de Logística Reversa.
Importante mencionar, que de acordo com o Decreto nº. 7.404/2010, Art. 40, e firmado pelo Termo de Compromisso no Acordo Setorial, reforça que o Sistema de Logística Reversa priorizará a participação de Cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis constituídas por pessoas físicas de baixa renda (BRASIL, 2010; MMA, 2015). Portanto, o Acordo Setorial possui também uma linha de ação voltada à geração de emprego e renda, compreendendo uma estratificação social de baixa renda.
Cases
Em relação ao Sistema de Logística Reversa de Embalagens, há de considerar que a associação empresarial CEMPRE foi escolhida pela Coalização Embalagens para coordenar a atuação das empresas nas medidas previstas no Sistema de Logística Reversa, fazendo também, a interface entre a Coalização e o Ministério do Meio Ambiente.
A CEMPRE é uma importante associação para a execução do Sistema de Logística Reversa de embalagens. O quadro a seguir traz um resumo das demais associações/entidades envolvidas no Sistema de Logística Reversa de Embalagens, bem como sua função dentro do acordo setorial.
Sigla da Associação/Entidade | Significado | Função dentro do Acordo Setorial |
---|---|---|
CEMPRE |
Compromisso Empresarial para Reciclagem |
-Coordenar e atuação das empresas nas medidas relacionadas com o referido Sistema de Logística Reversa; -Fazer a interface das comunicações entre a Coalizão e o MMA relativas ao previsto neste instrumento; |
ABRE |
Associação Brasileira de Recuperação Energética de Resíduos |
Representa toda a cadeia produtiva de embalagem, fabricantes de máquinas e equipamentos, fornecedores de matérias-primas e insumos, convertedores e usuários de embalagem, agências de design, instituições de ensino e entidades setoriais |
RECIBRÁS |
Associação Brasileira dos Recicladores |
Representa empresas dos mais diversos níveis e ramos da reciclagem de materiais, como: metais, não-metais, plásticos, papéis, vidros, lâmpadas, óleos, lixo, entre outros, |
ANAP |
Associação Nacional dos Aparistas de Papel |
Representa os aparistas de papel, |
INESFA |
Instituto Nacional das Empresas de Preparação de Sucata Não Ferrosa e de Ferro e Aço |
Representa as empresas que lidam com o processamento de sucatas metálicas |
ANCAT |
Associação Nacional de Carroceiros e Catadores de Materiais Recicláveis |
Representa os carroceiros e catadores de matérias recicláveis |
CNC |
Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo |
Representa empreendedores do comércio de bens, serviços e turismo |
Quadro 1. Associações e entidades e suas funções dentro do acordo setorial do Sistema de Logística Reversa de Embalagens
Fonte: MMA (2015). Acordo setorial para implantação do sistema de logística reversa de embalagens em geral
A CEMPRE realiza, deste o ano de 1994, a Pesquisa Ciclosoft, que reúne informações sobre a coleta seletiva em todo o território brasileiro. Em 1994 tínhamos, no país, apenas 81 municípios com Coleta Seletiva; no ano de 2010, ano de publicação da PNRS, o país possuía 443 municípios com Coleta Seletiva; no ano de 2020, os dados demonstram um total de 1.269 municípios com Coleta Seletiva (CEMPRE, 2020). Tais dados demonstram como a Logística Reversa de resíduos potencialmente recicláveis evoluiu no país ao longo dos últimos anos.
SAIBA MAIS
CEMPRE (Compromisso Empresarial para Reciclagem) é uma associação sem fins lucrativos, fundada em 1992, dedicada à promoção da reciclagem dos resíduos sólidos no país, visando sua redução e seu aproveitamento.
Saiba mais em: https://cempre.org.br/
Na prática, o Coalização Embalagens realizou, em atendimento aos Editais de Chamamento do Ministério do Meio Ambiente, ações compreendendo uma abrangência territorial em diversos municípios brasileiros, apresentados e detalhadas no Quadro a seguir.
Fase de ações pela Coalização Embalagens | Quantitativo de municípios envolvidos |
---|---|
Fase 1 | Belo Horizonte, Brasília, Cuiabá, Curitiba, Fortaleza, Manaus, Natal, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo; também inclui a composição de municípios definidos como Aglomerações Urbanas (AU), Regiões Metropolitanas (RM) e Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico (RIDE). Foram 281 municípios sede + integrantes de RM. |
Entre fases (2018) | 224 municípios de 23 estados brasileiros, representados pela população total atendida de 85.125.323 habitantes. |
Entre fases (2019) | 331 municípios de 23 estados brasileiros, representados pela população total atendida de 93.354.749 habitantes. |
Fases (2020/2021) | Em andamento. |
Quadro 2. Fases de ações pela coalização embalagens e quantitativo de municípios envolvidos
Fonte: (COALIZAÇÃO EMBALAGENS, 2017, 2019)
Dentre as ações realizadas no municípios compreendidos pelas Fases I (2015 a 2017) e Entre Fases (2018 e 2019) estão: assessoria na formação, legislação, administração e gerenciamento; treinamento e capacitação à educação ambiental e processos de separação, valorização e comercialização; treinamento e capacitação das cooperativas para acesso a linhas de financiamento e créditos; diagnóstico técnico das demandas de adequação e melhoria da mobilidade, da infraestrutura das Cooperativas, associações e centrais de valorização, contemplando também a melhoria das condições de segurança, higiene e saúde dos catadores; fornecimento e execução de projetos de adequação e melhoria (por exemplo: galpões, correção de pisos, iluminação, sistema elétrico e higiênico, mesas de triagem, prensas, big bags, balanças, elevadores, trituradores, equipamentos, entre outros); assessoria técnica às cooperativas no gerenciamento dos indicadores de produtividade; fortalecimento para ampliação, por meio da parceria indústria/comércio, dos PEV bem como sua implantação e manutenção (COALIZAÇÃO EMBALAGENS, 2017, 2019).
O quadro a seguir demonstra todas as ações realizadas pela Coalização Embalagens entre os anos de 2012 a 2021, no Brasil e também no estado do Paraná.
Ações | Quantitativos | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|
Fase I (2012 a 2017) | Entre fase | Fase (2020) | |||||
BRA | PR | BRA | PR | BRA | PR | ||
Associações participantes | 23 | 23 | 15 | 15 | 15 | 15 | |
Triagem | Cooperativas/associações de catadores | - | - | - | - | - | - |
Ações em triagem | - | - | - | - | - | - | |
Municípios apoiados com ações em triagem | 364 | 47 | 332 | 37 | 329 | 28 | |
PEV | Número de PEV | 966 | 3 | 456 | 19 | 537 | 20 |
Ações em PEV | 4.123 | 10 | 1.309 | 69 | 642 | 21 | |
Municípios apoiados com ações em PEV | 84 | 2 | 78 | 4 | 86 | 3 | |
Campanha | Ações em campanha | 583 | 15 | 205 | 5 | 78 | 3 |
Municípios apoiados com ações em campanha | 169 | 10 | 38 | 3 | 24 | 3 | |
CAMR – Comércio atacadista de material reciclável | 34 | 1 | 34 | 1 | 34 | 1 |
Quadro 3. Fases de ações pela coalização embalagens e quantitativo de municípios envolvidos
Fonte: (COALIZAÇÃO EMBALAGENS, 2017, 2019)
Com base nos dados apresentados no quadro 1, observa-se que no Brasil, entre os anos de 2012 e 2020 foram implementados um total de 1.959 PEV’s, dos quais 42 foram instalados no Estado do Paraná, principalmente na Região Metropolitana de Curitiba (RMC).
Convém mencionar que os municípios apoiados com ações na área de triagem totalizam, no Brasil, no período ora supracitado, 1.025 ações. Tais ações pode se dar de diferentes formas, tais como: assessoria para gerenciamento de indicadores de Cooperativas; capacitação institucional; capacitação operacional; diagnóstico técnico; infraestrutura e adequação operacional.
Um dos cases no segmento de triagem está o caso da Associação de Coletores de Materiais Recicláveis (ACMIR), localizado no Bairro Itacorubi, em Florianópolis (SC). Neste caso, foram realizadas 12 ações na fase 1; 2 ações “Entre Fase”; 1 ação na fase 2 (Figuras a seguir).
Figura 2. Associação de coletores de materiais recicláveis (ACMR), Florianópolis (SC) Fonte: Coalização Embalagens (2021) |
Figura 3. Material informativo para ações na Associação de coletores de materiais recicláveis (ACMR), Florianópolis (SC) Fonte: Coalização Embalagens (2021) |
Uma outra ação que a Coalização Embalagens realiza é a demonstração (chamado de campanha) do processo de reciclagem das embalagens Longa Vida. Em Jundiaí (SP), por exemplo, o projeto reforçou os benefícios da reciclagem e da coleta seletiva, apresentado à população curiosidades sobre a composição, o uso o descarte e a importância da conservação ambiental (Figura 4). O projeto cultural ambiental e coleta seletiva nas escolas também realizou importante campanha nas escolas do bairro Vila Gomes Cardim, em São Paulo (SP), conforme figura 5.
Figura 4. Campanha de reciclagem das embalagens Longa Vida em Jundiaí (SP) Fonte: Coalização Embalagens (2021) |
Figura 5. Ranking do projeto cultural ambiental e coleta seletiva nas escolas – São Paulo (SP) Fonte: Coalização Embalagens (2021) |
Considera-se que “os investimentos em campanhas de conscientização têm o objetivo de sensibilizar os consumidores para a correta separação e destinação das embalagens, podendo ser realizadas através da mídia televisiva, rádio, cinema, entre outras mídias” (COALIZAÇÃO EMBALAGENS, 2017, p. 31). Além das ações de comunicação, a Coalização Embalagens lançou a campanha “Separe, Não Pare”.
Outras ações realizadas pela Coalização Embalagens é a melhoria ou implantação da infraestrutura. Em Maringá (PR), por exemplo, a Cooperambiental (Cooperativa ambiental de materiais recicláveis) foi contemplada com as seguintes infraestruturas e adequação operacional: cessão de veículo de carga (2016); adequação do layout interno do galpão (2013); fornecimento de galpão (2014 e 2015); balança (2018); empilhadeira (2018) e prensa hidráulica (2018).
No mesmo município, a Coopercentral (Cooperativa central do complexo de transformação e comercialização de materiais recicláveis) foi contemplada com 64 ações entre os anos de 2015 a 2019, entre elas estão: assessoria para regularização ambiental (2015); balança (2016); caçamba estacionária (2016); elevador de fardos (2016); big bag (2016); empilhadeira (2016); esteiras (2017); mesas de triagem (2016); kit de equipamentos para central de triagem (2016); pensa hidráulica (2016); transpallet (2016); triturador de papel (2016;2017); cessão de caminhão (2017); adequação do sistema elétrico (2017), picador de PET (2017), além de software de gestão e controle da produção (2018), entre outras.
Ainda em Maringá (PR), a Coopervidros (Cooperativa de processamento e comercialização de vidros e materiais recicláveis) foi contemplada por 21 ações, como infraestrutura (prensa, esteira, caminhão, etc), treinamento e assessoria técnica (Figuras 6 e 7). A cidade possui um case interessante de Sistema de Logística Reversa de Vidros, no qual contempla a distribuição de 06 PEV’s, além da coleta seletiva semanal de porta-a-porta. Dados de 2019 indicam que a coopervidros recebeu um total de 290 toneladas por mês e possuía um total de 50 cooperados.
Figura 6. Assessoria e treinamento com os cooperados da Coopervidros, Maringá (PR) |
Figura 7. Prensa da Coopervidros de Maringá (PR) |
Considera-se que as ações em PEV (implantação e manutenção) realizadas pela Coalisão Embalagens visam o fortalecimento de parceria fabricantes/comerciantes para triplicar e consolidar, sendo instalados em lojas ou em espaços públicos ou privados (COALIZAÇÃO EMBALAGENS, 2017).
Nesta unidade você verá sobre o Sistema de Logística Reversa de Eletroeletrônicos de uso doméstico. Segundo MMA (2019), os Produtos Eletrônicos são equipamentos de uso doméstico cujo adequado funcionamento depende de correntes elétricas com tensão nominal não superior a 240 volts. Não constituem objeto do Acordo Setorial: Produtos Eletroeletrônicos e seus componentes de uso não doméstico; Produtos Eletroeletrônicos de origem ou uso em serviços de saúde; pilhas, baterias e/ou lâmpadas; grandes quantidades ou volumes de produtos eletroeletrônicos oriundos, de grandes geradores na forma da legislação vigente.
FIQUE ATENTO
Confira a lista dos produtos eletroeletrônicos objeto do Acordo Setorial.
https://www.gov.br/mma/pt-br/centrais-de-conteudo/acordo-20setorial-20-20eletroeletrnicos-pdf
Panorama da geração de resíduos e acordo setorial
Segundo dados disponibilizados pela ABRELPE (2020), em 2018 foram gerados no país 2,1 milhões de toneladas, o que equivalente a 10,2 kg por habitante. Tais dados colocam o Brasil como quinto maior gerador de resíduos eletroeletrônicos do mundo e o segundo maior no continente americano. “Apesar do volume expressivo, a logística reversa destes resíduos ainda encontra desafios para sua plena implementação” (ABRELPE, 2020, p. 31).
Em pesquisa inédita realizada no Brasil, para saber a percepção da população em relação ao lixo eletrônico, a Green Eletron concluiu que 84% dos entrevistados já ouviram falar de lixo eletrônico, mas não está claro o que esse termo representada. A pesquisa também demonstrou que 71% dos respondentes concordam que não há muita informação na mídia sobre o lixo eletrônico e seu descarte correto; 87% da população guarda algum tipo de eletroeletrônico sem utilidade em casa por mais de 2 meses; 36% consideram trabalhoso fazer o descarte correto; 17% não tem tempo para descartar de forma adequada; 13% não se importam em descartar no lixo comum. De maneira geral, o estudo conclui que os brasileiros precisam se conscientizar mais sobre o descarte correto e a reciclagem do lixo eletroeletrônico e, também criar mais PEV’s (GREEN ELETRON, 2021).
Mesmo sendo um sistema recentemente implantado, dados de 2019 demonstram que foram coletadas 332 toneladas de eletroeletrônicos, sendo destinados adequadamente. Ao total o sistema atendeu 70 municípios e a instalação de 228 PEV’s (BRASIL, 2020b).
Neste sentido, há de mencionar que o Acordo Setorial foi firmado dia 31 de outubro de 2019, com o objeto de estruturar, implementar e operacionalizar, sendo que os fabricantes, distribuidores e comerciantes de Produtos Eletroeletrônicos nacionais e importados são obrigados a estruturar e implementar Sistemas de Logística Reversa, mediante retorno dos produtos após uso pelo consumidor.
O Acordo Setorial do Sistema de Logística Reversa de Eletroeletrônicos contempla duas fases de ação, conforme apresentado no quadro a seguir.
Fase de ações |
Período |
Principais atividades e responsabilidades compreendidas pelo Acordo Setorial |
---|---|---|
Fase 1 |
31 de outubro de 2019 a 31/12/2020 |
- Criação do Grupo de Acompanhamento de Performance (GAP); - Adesão dos fabricantes, importadores, comerciantes e distribuidores à Entidade Gestora, por meio de instrumento jurídico; - Instituição de mecanismo financeiro para assegurar a sustentabilidade econômica da estruturação, implementação e operacionalização do Sistema de Logística Reversa; - Estruturação, por meio do GAP, de um mecanismo que permita o reporte dos dados necessários ao monitoramento e acompanhamento do Sistema de Logística Reversa; - Implementação de medidas fiscais de simplificação da operacionalização de transporte e remessa entre Estados; - Reconhecimento, por ato normativo do IBAMA, de que, para fins de transporte interestadual, os Produtos Eletroeletrônicos descartados poderão ser gerenciados como resíduos não perigosos, nas etapas de recebimento ou coleta, armazenamento temporário, que não envolvam o desmonte, a separação de componentes ou a exposição a possíveis constituintes perigosos; - Apoio do MMA junto aos órgãos ambientais competentes visando a adoção de medidas simplificadoras que possibilitem a instalação de Pontos de Recebimento e Pontos de Consolidação nos Estados. |
Fase 2 |
01/01/2021 aos dias atuais |
- Habilitação de prestadores de serviços que poderão atuar; - Elaboração de plano de comunicação e de educação ambiental não formal com o objetivo de divulgar a implantação do Sistema de Logística Reversa, bem como qualificar formadores de opinião, lideranças, associações e gestores municipais; - Instalação de Pontos de Recebimento e/ou Pontos de Consolidação, observando o cronograma de metas. |
Quadro 4. Fases de ações para implementação do Sistema de Logística Reversa de Eletroeletrônicos
Fonte: MMA (2019)
Neste sentido, o Acordo Setorial especifica um cronograma de meta percentual de coleta e destinação final ambientalmente adequada entre os anos de 2021 a 2025, passando de 1% a 17% de coleta de Produtos Eletroeletrônicos (Figura 8). Da mesma forma, é previsto uma evolução no número de cidades atendidas pelo sistema, passando de 24 cidades no ano de 2021 para 400 no ano de 2025 (Figura 9).
Segundo Brasil (2020), é prevista a instalação de mais de 5.000 pontos de coleta no país, nos 400 maiores municípios, que representam 60% da população. Em relação ao município menores, estes serão atendidos por meio de campanhas móveis de coleta.
Figura 8. Cronograma para atendimento da meta percentual a ser coletada da geração de resíduos por ano.
Fonte: Adaptado de MMA (2019)
Anualmente o Sistema de Logística Reversa de Eletroeletrônicos divulgará na sua página oficial a relação com os nomes dos municípios contemplados pela implementação de atendimento ao sistema.
Figura 9. Meta do número de cidades atendidas pelo Sistema de Logística Reversa de Eletroeletrônicos
Fonte: Adaptado de MMA (2019)
SAIBA MAIS
Conheça a lista dos municípios alvo do sistema de logística reversa:
Saiba mais em: https://www.gov.br/mma/pt-br/centrais-de-conteudo/anexo-20viii-pdf
Convém mencionar que a formalização do Acordo Setorial ocorreu com a publicação do Decreto n. 10.240/2020, que estabelece normatização para implementação do sistema de logística reversa obrigatória de produtos eletroeletrônicos de uso doméstico e seus componentes. O Decreto ainda especifica as obrigações dos fabricantes, importadores, comerciantes, além das participações das entidades gestoras, dos consumidores, das cooperativas, associações de catadores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos (BRASIL, 2020a).
Dentre as obrigatoriedades, o Decreto n. 10.240 estabelece que os fabricantes devem “dar a destinação final ambientalmente adequada, preferencialmente para reciclagem, a cem por centro dos produtos eletroeletrônicos que foram recebidos pelo sistema” (BRASIL, 2020a, p. 1), sendo que os comerciantes devem “receber, acondicionar e armazenar temporariamente os produtos eletroeletrônicos descartados pelos consumidores nos pontos de recebimento e efetuar a devolução destes produtos aos fabricantes e aos importadores” (BRASIL, 2020a, p. 1).
Considera-se ainda que em termos de normativos, ainda temos as normas da ABNT, sendo elas: NBR 16156:2013 (resíduos de equipamentos eletroeletrônico – requisitos para atividade de manufatura reversa) e NBR 15833:2018 (manufatura reversa – aparelhos de refrigeração.
Segundo o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (BRASIL, 2020b), o sistema de logística reversa de eletroeletrônicos são compreendidas pelas seguintes etapas:
Descarte pelo consumidor dos produtos eletroeletrônicos, em pontos de recebimento (PEV);
Recebimento e armazenamento adequado dos produtos eletroeletrônicos nos pontos de recebimento, para posterior destinação final ambientalmente adequada;
Transporte dos produtos eletroeletrônicos dos pontos de recebimento até os pontos de consolidação ou diretamente até a destinação final ambientalmente adequada;
Transporte dos produtos eletroeletrônicos dos pontos de consolidação até a destinação final ambientalmente adequada;
Destinação final ambientalmente adequada por meio de reutilização, reciclagem, recuperação e/ou disposição final ambientalmente adequada.
Cases
Em relação ao Sistema de Logística Reversa de Eletroeletrônicos, há de considerar que a Green Eletron e a Associação Brasileira de Reciclagem de Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos (Abree) são as entidades gestoras do sistema coletivo de logística reversa de equipamentos eletroeletrônicos, formada por fabricantes, importadoras, comerciantes ou distribuidoras, firmado pelo Acordo Setorial de 2019. Nesta unidade você verá, principalmente, dois cases de sucesso: a da Green Eletron e da ABREE.
Considera-se que a cláusula quinta do Acordo Setorial especifica que os recursos financeiros necessários à sustentabilidade econômica do Sistema de Logística Reversa (em todas as fases de operação) serão repassados pelas Empresas por meio de pagamento direto às Entidades Gestoras, ou seja, para a Green Eletron, Abree ou sistema individuais, na proporção correspondente à sua participação no mercado de uso doméstico.
FIQUE ATENTO
“As Entidades Gestoras constituem pessoas jurídicas, sem finalidade econômica, constituídas pelas Empresas e/ou pela(s) Associação(ões) de fabricantes e importadores de Produtos Eletroeletrônicos para a execução das ações relacionadas à estruturação, implementação, gestão e operação do Sistema de Logísticas Reversa” (MMA, 2019)
Considera-se ainda, que eventuais custos de despesas relacionados ao descarte dos Produtos Eletroeletrônicos até um dos Pontos de Recebimento não serão custeados pelos mecanismos ora apresentados, e deverão ser arcados pelo consumidor ou pessoas que realize o descarte (MMA, 2019). O quadro a seguir traz um resumo das demais associações/entidades envolvidas no Sistema de Logística Reversa de Eletroeletrônicos, bem como sua função dentro do acordo setorial.
Sigla da Associação/Entidade |
Significado |
Função dentro do Acordo Setorial |
---|---|---|
ABINEE |
Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica |
Colaboração, suporte e apoio para com os seus respectivos associados |
ABRADISTI |
Associação Brasileira da Distribuição de Produtos e Serviços de Tecnologia da Informação |
Colaboração, suporte e apoio para com os seus respectivos associados |
ASSESPRO NACIONAL |
Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação |
Colaboração, suporte e apoio para com os seus respectivos associados |
Green Eletron |
Gestora para Resíduos de Equipamentos Eletroeletrônicos Nacional |
Entidade gestora do sistema coletivo de logística reversa de equipamentos eletroeletrônicos, formada por fabricantes, importadoras, comerciantes ou distribuidoras. |
ABREE |
Gestora para Resíduos de Equipamentos Eletroeletrônicos Nacional |
Entidade gestora do sistema coletivo de logística reversa de equipamentos eletroeletrônicos, formada por fabricantes, importadoras, comerciantes ou distribuidoras. |
Quadro 5. Associações e entidades e suas funções dentro do acordo setorial do Sistema de Logística Reversa de Eletroeletrônicos
Fonte: MMA (2019)
Dentro do Acordo Setorial do Sistema de Logísticas Reversa de Eletroeletrônicos, o Anexo VI traz o Manual de Operacional Básico. Este documento traz uma descrição técnica das orientações para o correto manuseio, transporte, armazenamento e destinação dos resíduos eletroeletrônicos, compreendidas pelas seguintes etapas do Sistema de Logística Reversa (MMA, 2019):
Descarte pelo consumidor dos produtos eletroeletrônicos, em pontos de recebimento;
Recebimento e adequado armazenamento dos produtos eletroeletrônicos em pontos de recebimento, para posterior destinação final ambientalmente adequada. Gestão do volume de produtos eletroeletrônicos para solicitação de retirada destes pelo agente logístico;
Transporte dos produtos eletroeletrônicos dos pontos de recebimento até pontos de consolidação ou destinação final ambientalmente adequada. Transporte dos produtos eletroeletrônicos dos pontos de consolidação até destinação final ambiental adequada, se for o caso;
Destinação final ambientalmente adequada.
SAIBA MAIS
Manual Operacional Básico:
https://www.gov.br/mma/pt-br/centrais-de-conteudo/anexo-20vi-pdf.
A Green Eletron uma das entidades gestora do Sistema de Logísticas Reversa de Eletroeletrônicos, surgiu exclusivamente com o objetivo de operacionalizar a logística reversa de eletrônicos. Porém a entidade atua também na logística reversa de pilhas e baterias, objeto de um outro Acordo Setorial.
SAIBA MAIS
Para acessar o site da Green Eletro e conhecer um pouco mais sobre a entidade gestora.
Saiba mais em: https://www.greeneletron.org.br
SAIBA MAIS
Conheça o Estatuto da Green Eletro.
Saiba mais em: https://green.care-br.com/site/download/GREEN-ELETRON-Estatuto.pdf
A Green Eletron possui 104 Pontos de Entrega Voluntária para eletroeletrônicos e 2.245 de pilhas e baterias. A entidade coletou e destinou de forma ambientalmente adequada mais de 514 toneladas de resíduos no Brasil, sendo que 342,9 toneladas correspondem aos eletroeletrônicos como acessórios de computadores (Teclados, mouses, carregadores e cabeamento), e outros; e, 171,2 correspondem a pilhas e baterias. Além disso, o sistema foi capaz realizar o reaproveitamento de aproximadamente 100 toneladas de metais ferrosos e não ferrosos e reciclar 47,5 toneladas de plástico (ABRELPE, 2020).
Figura 10. Distribuição dos Pontos de Entrega Voluntária (PEV’s) no país, pela Green Eletron.
Fonte: Adaptado de MMA (2019)
No Estado do Paraná, por exemplo, verifica-se a existência de mais de 30 PEV’s distribuídos pelas principais cidades. Apenas a cidade de Curitiba possui 10 PEV’s de eletroeletrônicos distribuídos em vários bairros. A lista completa das cidades paranaenses e os endereços dos PEV’s podem ser consultados no quadro a seguir.
Cidade |
Endereço |
Local |
---|---|---|
Araucária |
Rua Presidente Carlos Cavalcanti, 239 |
Casas Bahia |
Colombo |
Rua Arquimedes, 142. |
Casas Bahia |
Campo Mourão |
Avenida Capitão Índio Bandeira, 1641. |
Casas Bahia |
Cascavel |
Avenida Brasil, 5950. |
Ponto frio |
Cianorte |
Avenida Goiás, 734. Zona 1 |
Casas Bahia |
Curitiba |
Avenida Prefeito Erasto Gaertner, 149 – Bacacheri |
Casas Bahia |
Curitiba |
Avenida Marechal Floriano Peixoto, 6274 – Centro |
Casas Bahia |
Curitiba |
Rua Marechal Deodoro, 200 – Centro |
Casas Bahia |
Curitiba |
Rua Marechal Deodoro, 113 – Centro |
Casas Bahia |
Curitiba |
Rua Marechal Deodoro, 327 – Centro |
Casas Bahia |
Curitiba |
Avenida Rep. Argentina, 4499 – Novo Mundo |
Casas Bahia |
Curitiba |
Avenida Winston Churchill, 2399 – Pinheirinho |
Casas Bahia |
Curitiba |
Praça Tiradentes, 356 – Centro |
Casas Bahia |
Curitiba |
Rua Izaac Ferreira da Cruz, 3632 – Sítio Cercado |
Casas Bahia |
Curitiba |
Rua Marechal Deodoro, 123 – Centro |
Ponto Frio |
Fazenda Rio Grande |
Rua Jacarandá, 462. Nações. |
Casas Bahia |
Foz do Iguaçu |
Avenida Brasil, 1054. Centro |
Casas Bahia |
Foz do Iguaçu |
Rua Quintino Bocaiúva, 710. |
Casas Bahia |
Guarapuava |
Rua XV de Novembro, 7798 |
Casas Bahia |
Londrina |
venida Paraná, 203. |
Casas Bahia |
Londrina |
Casas Bahia londrina av. paraná 307, |
Casas Bahia |
Maringá |
Avenida Brasil, 3300 |
Casas Bahia |
Maringá |
Avenida Brasil, 3414 |
Casas Bahia |
Paranaguá |
Rua Quinze de novembro, 281 |
Casas Bahia |
Paranaguá |
Rua Doutor Leocádio, 58 |
Casas Bahia |
Paranavaí |
Rua Getúlio Vargas, 1020. Centro |
Casas Bahia |
Ponta Grossa |
Avenida Doutor Vicente Machado, 216 |
Casas Bahia |
Pinhais |
Avenida Jacob Macanhan, 449 |
Casas Bahia |
São José dos Pinhais |
Rua Quinze de novembro, 1510. |
Casas Bahia |
Sarandi |
Avenida Londrina, 455. Centro. |
Casas Bahia |
Toledo |
Rua Rui Barbosa, 1186. Centro. |
Casas Bahia |
Umuarama |
Avenida Paraná, 4448. |
Casas Bahia |
Fonte: Green Eletron (2021)
A Green Eletro possui cinco tipos diferentes de PEV’s, que foram projetados para conseguir garantir a demanda de descarte, o espaço disponível, a estética e informação e a segurança. Os modelos são apresentados a seguir.
Pontos de Entrega Voluntária (PEV’s) |
|
|
|
|
|
Figura 11. Modelo de recipientes para PEV’s disponibilizados pela Green Eletron
Fonte: Green Eletron (2019a)
SAIBA MAIS
Neste vídeo são apresentados os coletores – Green Eletron
Saiba mais em:
Os PEV’s disponibilizados pela Green Eletron podem ser fixos (Figura 12) ou itinerantes (Figura 13). Como exemplo de PEV’s itinerantes cita-se, por exemplo, a 18º Conferência de Produção Mais Limpa e Mudanças Climáticas realizada na cidade de São Paulo em 2019 (GREEN ELETRON, 2019b). Neste evento, foram arrecadas 101 kg de resíduos eletroeletrônicos (Figura 12).
|
|
Figura 12. PEV fixo instalado em estação de Metrô de São Paulo (SP) |
Figura 13. PEV’s itinerante em evento na cidade de São Paulo (SP) |
A ABREE foi fundada em 29 de junho de 2011, entidade sem fins lucrativos, cujos objetivos são: definição e organização de resíduos sólidos (pós-consumo) de seus associados; tornar eficiente as informações geradas por um sistema de logística reversa compartilhado por toda a cadeia; e, promover a administração, por meio de sistemas de informações, que possibilite a visualização das operações e dos custos, por meio da conformidade.
SAIBA MAIS
Conheça mais sobre a ABREE – veja seu vídeo institucional.
Saiba mais em:
Dentre os associados da ABREE estão empresas como canon, Aoc, philco, Europa, Electrolux, LG, Nest, Lorenzetti, metalfrio, Mary Kay, Mondial, Mueller, Philips, Samsung, Sony, Stihl, Tramontina, Whirlpool, Panasonic, entre outras. Dentre seus parceiros estão prefeituras municipais (Caraguatatuba, Campinas, Bragança Paulista, Florianópolis, Santos, Vitória, etc) e empresas e instituições privadas (Magazine Luiza, GPA, Carrefour, ABIMED, Fecomércio SP, entre outras). No ano de 2021, por exemplo, a ABREE fechou parceria com a Magazine Luiza para instalação de 500 pontos de recebimento de produtos eletrônicos pós-consumo (ABREE, 2021).
li
Figura 14. PEV’s disponibilizados pela ABREE – Brasil e recorte Estado do Paraná.
Fonte: ABREE (2020)
No ano de 2020 no lançamento do Programa do Governo Federal “Lixão Zero” – a ABREE esteve presente na cidade de Curitiba (PR), no qual, disponibilizou uma infraestrutura para explicar como funciona o processo de logística reversa (ABREE, 2020a).
FIQUE ATENTO
O “Programa Lixão Zero” foi lançado no ano de 2020 pelo Governo Federal e representa um importante passo na aplicação e implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Está inserido no âmbito da Agenda Nacional de Qualidade Ambiental Urbana e tem por objetivo subsidiar estados e municípios na gestão dos resíduos sólidos urbanos no Brasil (MMA, 2020).
https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/agendaambientalurbana/lixao-zero
A ABREE realiza periodicamente ações integrantes do Programa “Se Liga”, que tem como premissas a participação de toda a cadeia de eletroeletrônicos – mais precisamente varejo, Poder Público, universidades e parceiros técnicos (ABREE, 2020b).
|
|
Figura 15. PEV’s itinerante no lançamento do Programa Lixão Zero, em Curitiba (PR), ano de 2020. |
Figura 16. Vista de PEV’s no programa Se Liga da ABREE. |
Alguns cases importantes já desenvolvidos no Brasil foi a criação do CEDIR (Centro de Descarte e Reuso de Resíduos de Informática) e da RECICL@TESC (Reciclagem Tecnologia de São Carlos), ambos no estado de São Paulo.
O CEDIR localiza-se na Universidade de São Paulo (USP), cidade de São Paulo e foi criado em 2009 com o objetivo inicial de dar tratamento adequado aos resíduos eletroeletrônicos gerados na universidade. A partir do ano de 2010, o CEDIR iniciou o atendimento a comunidade em geral, ampliando-se ao longo do tempo (CARVALHO et al., 2014).
A Recicl@tesc corresponde a um projeto de reciclagem que tem por objetivo receber e reciclar equipamentos de informática, além de promover a inclusão socia, digital e ambiental. Segundo Brandão e Frade (2014), a Recicl@tesc é um dos projetos da Rede Social São Carlos com apoio do SENAC/São Carlos e parceria da Prefeitura Municipal de São Carlos, Câmara Municipal de São Carlo, Nosso Lar e USP São Carlos, cujo objetivo é receber e processar equipamentos de informática, possibilitando a inclusão digital e social por meio da reutilização e, também, a desmontagem e o direcionamento à reciclagem dos equipamentos.
Sua opinião é muito importante ! Clique e registre suas respostas.
Neste módulo, designado de cases, você estudou sobre o Sistema de Logística de Embalagens e de Eletroeletrônicos. Na Unidade I abordamos os resíduos de embalagens, no qual você conheceu sobre o panorama do acordo setorial e cases; e, na Unidade II você conheceu um panorama dos resíduos eletroeletrônicos no Brasil, seu acordo setorial e cases.
Apresentamos que os Sistemas de Logística Reversa são implementados e operacionalizados por meio de acordos setoriais, regulamentados e expedidos pelo Poder Público; ou termos de compromissos.
O Acordo Setorial do Sistema de Logística Reversa Embalagens foi firmado no ano de 2015 por 20 associações e um total de 3.786 empresas, no qual a entidade gestora foi a Coalizão Embalagens, instituída no ano de 2012. Por sua vez, o Acordo Setorial do Sistema de Logística Reversa de Eletroeletrônicos foi firmado no ano de 2019, com o objeto de estruturar, implementar e operacionalizar o sistema supracitado.
Em relação aos cases do Sistema de Logística Reversa Embalagens, observamos que a Coalização Embalagens é a entidade gestora do Acordo Setorial. Aprendemos que esta entidade, em atendimento aos Editais de Chamamento do Ministério do Meio Ambiente, realiza ações compreendendo diversos municípios brasileiros.
Em relação aos cases do Sistema de Logística Reversa Eletroeletrônicos, a Green Eletron e a ABREE são as entidades gestoras do sistema coletivo de logística reversa de equipamentos eletroeletrônicos, compreendidas por fabricantes, importadoras, comerciantes ou distribuidoras. Observamos que a Green Eletron é uma entidade bem ativa e possui 104 Pontos de Entrega Voluntária para eletroeletrônicos no território brasileiro, sendo 30 no estado do Paraná. A ABREE possui PEV’s e também realiza periodicamente ações integrantes do Programa “Se Liga”, que tem como premissas a participação de toda a cadeia de eletroeletrônicos – mais precisamente varejo, Poder Público, universidades e parceiros técnicos.
Por fim, convém mencionar que os cases apresentados não podem ser executados de forma isolada, mas sim integrada com fabricantes, comerciantes, consumidores, importadores, Poder Público e entidades. De fato, é sabido que precisamos melhorar e ampliar o Sistema de Logística Reversa de Embalagens e de Eletroeletrônicos, porém a Coalizão Embalagens, a Green Eletron e a ABREE vêm fazendo importante trabalho no país, em vista do Acordo Setorial, exigido pelo Governo Brasileiro.
ABREE. Evento Lixão Zero. 13 de Janeiro de 2020. Disponível em: https://www.abree.org.br/noticias/16/evento-lixao-zero>. Acesso em 10 out. 2021. 2020a.
______. Cases abre. 2020. Disponível em: https://www.abree.org.br/noticias/14/cases-abree>. Acesso em 10 out. 2021. 2020b.
______. Associação Brasileira de Reciclagem de Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos. Disponível em: https://www.abree.org.br/. Acesso em 10 out. 2021.ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS DE LIMPEZA PÚBLICA E RESÍDUOS ESPECIAIS (ABRELPE). Panorama Nacional de Resíduos Sólidos. 2020. Disponível em: < https://abrelpe.org.br/panorama-2020/>. Acesso em 29 set. 2021.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 10.004. Resíduos Sólidos - Classificação. Rio de Janeiro, ABNT, 2004.
BRANDÃO, Dennis; FRADE, Neuci Bicov. Estudo de caso do Recicl@tesc. Capítulo 13. IN: Xavier, Lúcia Helena. Gestão de Resíduos Eletroeletrônicos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2014.
BRASIL. Lei n° 12.305 de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Casa Civil, Presidência da República, Brasília, 2010a.
______. Decreto n. 7.404 de 23 de dezembro de 2010. Regulamenta a Lei no 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7404.htm>. Acesso em 13 out. 2021. Brasília, 2010b.
______. Decreto n. 10.240 de 12 de fevereiro de 2020. Regulamenta o inciso VI do caput do art. 33 e o art. 56 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e complementa o Decreto nº 9.177, de 23 de outubro de 2017, quanto à implementação de sistema de logística reversa de produtos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico. Disponível em: < https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.240-de-12-de-fevereiro-de-2020-243058096 >. Brasília, 2020a.
______. Plano Nacional de Resíduos Sólidos. 2020b. Disponível em: < https://smastr16.blob.core.windows.net/conesan/sites/253/2020/11/pnrs_2020.pdf >. Brasília, 2020.
CARVALHO, Tereza Cristina M.B.; FRADE, Neuci Bicov; XAVIER, Lúcia Helena. Estudo de caso CEDIR. Capítulo 12. IN: Xavier, Lúcia Helena. Gestão de Resíduos Eletroeletrônicos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2014.
CEMPRE; LENUM. Relatório técnico acordo setorial de embalagens em geral. Acordo setorial para implementação do sistema de logística reversa de embalagens em geral. Relatório final – Fase 1. novembro, 2017. Disponível em: < https://sinir.gov.br/images/sinir/LOGISTICA_REVERSA/RELATORIOS_ANUAIS/Embalagens_em_Geral/RELATORIOFINALFASE1_2017.pdf>. Acesso em 18 out. 2021.
CEMPRE. Pesquisa Ciclosoft. 2020. Disponível em: < https://cempre.org.br/pesquisa-ciclosoft/>. Acesso em 18 out. 2021.
COALIZAÇÃO EMBALAGENS. CEMPRE; LENUM ambiental. Relatório Técnico acordo setorial de embalagens em geral. Relatório Final – Fase I. Novembro, 2017. Disponível em: < https://sinir.gov.br/images/sinir/LOGISTICA_REVERSA/RELATORIOS_ANUAIS/Embalagens_em_Geral/RELATORIOFINALFASE1_2017.pdf>. Acesso em 01 out. 2021.
COALIZAÇÃO EMBALAGENS. Relatório Técnico acordo setorial de embalagens em geral. Relatório Entre Fases, 2019 Disponível em < https://sinir.gov.br/images/sinir/Relatorio-Entre-Fases-2018_2019-Coalizao-Embalagens.pdf>. Acesso em 01 out. 2021.
______. Mapa temático. 2021. Disponível em: < https://www.coalizaoembalagens.com.br:6443/mapaTematicoTest.xhtml>. Acesso em 01 out. 2021.
GREEN ELETRON. Conheça os coletores da Green Eletron. 25 de setembro 2019. 2019a. Disponível em: https://greeneletron.org.br/blog/conheca-os-coletores-da-green-eletron/. Acesso em 03 out. 2021.
______. Green eletron arrecada 101 kg de lixo eletrônico em evento sobre mudanças climáticas em São Paulo. 12 de setembro 2019. 2019b. Disponível em: https://greeneletron.org.br/blog/green-eletron-arrecada-101-kg-de-lixo-eletronico-em-evento-sobre-mudancas-climaticas-em-sao-paulo/. Acesso em 03 out. 2021.
______. Metrô participa da 11ª edição da virada sustentável para incentivar o descarte correto de eletroeletrônicos. Disponível em: < https://greeneletron.org.br/blog/metro-participa-da-11a-edicao-da-virada-sustentavel-para-incentivar-o-descarte-correto-de-eletroeletronicos/>. 03 de out. 2021
______. Resíduos eletrônicos no Brasil – 2021. Disponível em: < https://greeneletron.org.br/download/RELATORIO_DE_DADOS.pdf>. Acesso em 18 out. 2021.
MMA (MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE). Acordo Setorial Embalagens. Disponível em: < https://sinir.gov.br/index.php/component/content/article/2-uncategorised/122-acordo-setorial-de-embalagens-em-geral>. Brasília, 2015. Acesso em 01 out. 2021.
______. Acordo Setorial Embalagens. 2019. Disponível em: < https://sinir.gov.br/images/sinir/Acordos_Setoriais/Eletroeletr%C3%B4nicos/Acordo_Setorial_-_Eletroeletr%C3%B4nicos__sem_anexos.pdf>. Brasília, 2019. Acesso em 05 out. 2021.
______. Lixão Zero. 2020 Disponível em: https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/agendaambientalurbana/lixao-zero. Acesso em 10 out. 2021.