
O Decreto n. 10.240 de 12 de fevereiro de 2020 estabelece normas para a implementação de sistema de logística reversa obrigatória de produtos eletroeletrônicos de uso doméstico e seus componentes.
O objeto deste Decreto é a estruturação, a implementação e a operacionalização de sistema de logística reversa de produtos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico existentes no mercado interno.
O Art. 43. menciona que a execução do plano de comunicação poderá ocorrer por meio dos seguintes veículos de comunicação, entre outros:
I - mídia digital, com anúncios, vídeos e banners;
II - mídia impressa, com revistas, folders, cartilhas, gibis e encartes);
III - televisão e rádio;
IV -outdoor;
V -busdoor e painéis para ônibus, trens e metrô;
VI - redes sociais;
VII - campanhas itinerantes e caravanas; e
VIII - palestras e eventos.
Baseado no Decreto n. 10.240/2020, escolha um determinado município brasileiro e construa um plano de comunicação para divulgação do sistema de logística reversa de eletroeletrônicos neste município.
O plano de comunicação deverá ser apresentado em forma de folder, post ou similar e deverá conter elementos / argumentos para participação da população no sistema de logística reversa de eletroeletrônicos.
Você, aluno, poderá utilizar ferramentas tecnológicas. Recomenda-se o uso do Canva – versão gratuita. Disponível em: <https://www.canva.com/>. Acesso em 17 out. 2021.