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Na abertura de nosso curso discutiremos o papel do conselho profissional nas atividades que se relacionam com o tema deste curso.

Para isto teremos convidados especiais, representando o Crea-PR, o setor privado através de profissional convidado que atua no setor ambiental e esta conversa será conduzida pelo presidente da associação organizadora deste curso.

Conforme o que estabelece a Lei 5.194/66, art. 1º, as obras/serviços fiscalizados pelo Crea-PR são as relacionadas com a exigência da participação de profissional da área das Engenharias e Agronomia:


“Art. 1º – As profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo são caracterizadas pelas realizações de interesse social e humano que importem na realização dos seguintes empreendimentos:


a) aproveitamento e utilização de recursos naturais;

b) meios de locomoção e comunicações;

c) edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e regionais, nos seus aspectos técnicos e artísticos;

d) instalações e meios de acesso a costas, cursos, e massas de água e extensões terrestres;

e) desenvolvimento industrial e agropecuário.”


Assim, com base em legislação específica que regulamenta o exercício profissional, cabe ao Crea-PR estabelecer os mecanismos e requisitos que possam garantir o exercício eficaz da profissão, assegurando à sociedade um profissional com o adequado perfil técnico e ético.